A SOBRACI - Sociedade Brasileira de Cinofilia, na época de sua fundação, se deparou com um panorama nacional em que um grande número de cães brasileiros estavam impossibilitados de receberem o seu pedigree, embora fossem cães de raça. Essa restrição dava-se pelo fato dos proprietários dos cães não possuírem o registro de ambos os pais do animal, situação que ocorria por diversos fatores como por exemplo o desinteresse inicial do proprietário em obter o pedigree ou por problemas com criadores que nunca entregaram os documentos, entre outros muitos motivos. Com isso, estes cães estavam fadados a nunca poderem usufruir dos benefícios de uma entidade cinófila, como participar de exposições ou até mesmo de registrar os filhotes que poderiam vir a reproduzir. Então a Sobraci, pioneira e inovadora, implementou no Brasil o Registro Inicial (RI), que mais tarde foi adotado também pelas demais entidades cinófilas brasileiras.

 

Primeiramente, o proprietário deve ser filiado a SOBRACI. Existem três formas que se alternam entre si para se obter o Registro Inicial de um cão:
 
1) Levar o cão em uma das exposições realizadas pela SOBRACI e apresentá-lo ao juiz, que o analisará e em seguida emitirá um parecer através de laudo de tipicidade.
 
2) Levar o cão até um Núcleo SOBRACI, com dia e hora marcada para análise de um juiz cinófilo. 

3) Caso não haja a possibilidade de uma avaliação presencial, o juiz poderá avaliar o cão de forma moderna e tecnológica: hoje podemos avaliar o cão por foto ou vídeo, pois possuímos um sistema informatizado que permite a avaliação à distância, sempre seguindo o passo a passo dos protocolos de validação.
 
No ato desta avaliação, o cão deverá ser fotografado para que conste em nossos arquivos a conformação física do mesmo.
Estas fotos deverão ser: lado esquerdo, lado direito, traseira, frente e parte superior do cão.
Não iremos analisar a beleza, mas sim as características mínimas segundo o padrão de cada raça emitido pelo país de origem. Todas as informações enviadas pelo criador ou proprietário são de inteira responsabilidade do informante, cabendo a SOBRACI somente o processo cartorário e avaliação visual.
Contate um de nossos núcleos para mais informações.

Para visualizar o formulario de registro inicial, clique aqui

O Registro Inicial é o tipo de documento tirado para cães de raça pura que por alguma razão não têm antepassados registrados. Ele tem como objetivo tirá-los da clandestinidade para que possam buscar os benefícios de uma associação cinófila.


A SOBRACI tem como oficial o padrão feito pelo país de origem das raças. Através do registro poderemos dar suporte ao proprietário, informando o que se deve buscar para o aprimoramento da raça.

O Registro Inicial tem o mesmo papel que qualquer outro tipo de pedigree, porém como o proprietário do cão não possui a árvore genealógica, essas informações não são inseridas no documento. O registro de linhagem inicia-se a partir deste cão que será registrado, por isso o nome Registro Inicial.

É necessário que o cão apresente características de acordo com o padrão oficial da raça, lembrando que o Registro Inicial não é um atestado de beleza, ou seja, o fato do cão receber o registro não é um indicador de que se trata de um excelente exemplar da raça. Ele é um certificado de que o cão é de raça pura, atendendo aos mínimos critérios exigidos pelo padrão estabelecido para raça.

Quando o criador não possui o pedigree de ambos os pais. Se somente o pai ou somente a mãe tem pedigree, também é necessário o Registro Inicial.

O Registro Inicial tem o valor correspondente a R$ 120,00 (cento e vinte reais), referentes à emissão do documento e à avaliação de um juiz autorizado da SOBRACI.

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